1. Objetivo e Abrangência
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo ("Política de PLD-FT") estabelece os princípios, diretrizes e procedimentos adotados pela WF INTERMEDIACAO LTDA para prevenir e combater a utilização de seus serviços para práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras atividades ilícitas, em estrito cumprimento às normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor de pagamentos.
1.1 Base Legal e Regulatória
Esta política foi desenvolvida em total conformidade com:
- Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e suas alterações
- Lei nº 12.683/2012 (Altera a Lei de Lavagem de Dinheiro)
- Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo)
- Lei nº 13.810/2019 (Cumprimento de sanções impostas por resoluções do CSNU)
- Circular BCB nº 3.978/2020 e suas atualizações
- Carta Circular BCB nº 4.001/2020
- Resolução BCB nº 44/2020
- Resolução CMN nº 4.893/2021
- 40 Recomendações do GAFI/FATF
- Convenção de Viena (1988)
- Convenção de Palermo (2000)
- Convenção de Mérida (2003)
- Normas e regulamentações do Banco Central do Brasil
- Orientações do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)
1.2 Princípios Fundamentais
Nossa abordagem de PLD-FT é baseada nos seguintes princípios:
- Integridade: Compromisso com os mais altos padrões éticos e de conformidade
- Transparência: Processos claros e documentados para todas as partes interessadas
- Proporcionalidade: Medidas adequadas ao nível de risco identificado
- Efetividade: Controles que realmente mitiguem os riscos identificados
- Melhoria Contínua: Revisão e aprimoramento constante dos processos
- Cooperação: Trabalho conjunto com autoridades e instituições do sistema financeiro
1.3 Abrangência e Aplicação
Esta política aplica-se a:
- Todos os colaboradores da WF TECNOLOGIA, independentemente do cargo ou função
- Prestadores de serviços e terceiros que atuem em nome da empresa
- Todos os produtos e serviços oferecidos pela WF TECNOLOGIA
- Todas as jurisdições onde a empresa opera ou possui clientes
- Todos os canais de distribuição e plataformas utilizadas
2. Definições e Conceitos Fundamentais
2.1 Lavagem de Dinheiro
A lavagem de dinheiro consiste no conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia formal de recursos, bens e valores de origem ilícita, procurando dar aparência de legalidade a ativos de origem criminosa. O processo típico envolve três etapas:
- Colocação (Placement): Introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro
- Ocultação (Layering): Realização de diversas transações complexas para dificultar o rastreamento
- Integração (Integration): Incorporação definitiva dos recursos como se fossem lícitos
São crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, conforme Lei nº 9.613/1998:
- Tráfico de drogas e entorpecentes
- Terrorismo e seu financiamento
- Contrabando ou tráfico de armas
- Extorsão mediante sequestro
- Crimes contra a Administração Pública
- Crimes contra o sistema financeiro nacional
- Crimes praticados por organização criminosa
- Crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira
2.2 Financiamento do Terrorismo
O financiamento do terrorismo consiste em fornecer ou reunir fundos com a intenção de que sejam utilizados, ou sabendo que serão utilizados, no todo ou em parte, para:
- Praticar atos terroristas conforme definidos na Lei nº 13.260/2016
- Apoiar organizações terroristas listadas pelo CSNU
- Financiar viagens com propósito de cometer, planejar ou participar de atos terroristas
- Prover treinamento ou ser treinado para o terrorismo
Diferentemente da lavagem de dinheiro, os fundos para financiamento do terrorismo podem ter origem lícita ou ilícita.
2.3 Pessoa Politicamente Exposta (PEP)
São consideradas Pessoas Politicamente Expostas:
PEP Nacional:
- Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União
- Ocupantes de cargo no Poder Executivo Federal (Presidente, Vice-Presidente, Ministros)
- Membros do Poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores)
- Membros do Ministério Público da União
- Membros do Tribunal de Contas da União
- Governadores e Secretários de Estado
- Presidentes de tribunais de justiça, tribunais regionais
- Prefeitos e secretários municipais de capitais
- Deputados federais, senadores, deputados estaduais
- Presidentes de partidos políticos
PEP Estrangeira:
- Chefes de estado e de governo
- Políticos de alto escalão
- Altos servidores governamentais
- Oficiais militares de alta patente
- Dirigentes de empresas públicas
- Dirigentes de partidos políticos
Familiares de PEP (até 2º grau):
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos e seus cônjuges ou companheiros
- Pais
- Avós e netos
- Irmãos e seus cônjuges ou companheiros
- Sogros, genros e noras
- Cunhados
2.4 Beneficiário Final
É a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta:
- Possui, controla ou influencia significativamente uma pessoa jurídica
- Detém mais de 25% do capital da pessoa jurídica
- Detém mais de 25% dos direitos de voto
- Exerce o controle por outros meios
- É a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida
2.5 Outros Conceitos Importantes
- COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, UIF brasileira
- GAFI/FATF: Grupo de Ação Financeira Internacional
- UIF: Unidade de Inteligência Financeira
- STR/SAR: Suspicious Transaction Report (Comunicação de Operação Suspeita)
- CTR: Currency Transaction Report (Comunicação de Operação em Espécie)
- ABLD: Abordagem Baseada em Risco
- DD: Due Diligence (Diligência Devida)
- EDD: Enhanced Due Diligence (Diligência Reforçada)
- SDD: Simplified Due Diligence (Diligência Simplificada)
3. Sistema de Avaliação e Gestão de Riscos
3.1 Metodologia de Avaliação de Risco
A WF TECNOLOGIA adota uma Abordagem Baseada em Risco (ABR) conforme as melhores práticas internacionais e orientações do GAFI/FATF. Nossa metodologia considera múltiplas dimensões de risco e é revisada anualmente ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente regulatório ou de negócios.
3.2 Matriz de Risco Institucional
Nossa matriz de risco avalia:
3.2.1 Risco Inerente
- Clientes: Perfil, natureza jurídica, setor de atuação
- Produtos/Serviços: Características, complexidade, vulnerabilidades
- Canais de Distribuição: Presencial, remoto, intermediários
- Geografia: Jurisdições de operação e origem dos recursos
3.2.2 Controles Mitigadores
- Políticas e Procedimentos: Documentos formalizados e atualizados
- Sistemas e Tecnologia: Ferramentas de monitoramento e detecção
- Treinamento: Capacitação contínua dos colaboradores
- Auditoria: Verificação independente dos controles
3.3 Categorização de Risco de Clientes
Classificamos nossos clientes em cinco níveis de risco:
Nível |
Classificação |
Características |
Medidas de Controle |
1 |
Muito Baixo |
• Empresas de capital aberto
• Órgãos públicos
• Instituições reguladas
|
• Due diligence simplificada
• Atualização a cada 36 meses
• Monitoramento padrão
|
2 |
Baixo |
• Empresas estabelecidas há mais de 5 anos
• Faturamento compatível
• Setores tradicionais
|
• Due diligence padrão
• Atualização a cada 24 meses
• Monitoramento regular
|
3 |
Médio |
• Empresas com até 5 anos
• Volume médio de transações
• Operações interestaduais
|
• Due diligence detalhada
• Atualização a cada 12 meses
• Monitoramento intensificado
|
4 |
Alto |
• Presença de PEPs
• Operações internacionais
• Setores sensíveis
• Alto volume financeiro
|
• Due diligence reforçada
• Atualização a cada 6 meses
• Monitoramento em tempo real
• Aprovação gerencial
|
5 |
Muito Alto |
• Países não cooperantes
• Setores proibidos
• Histórico de incidentes
• Estruturas complexas
|
• Due diligence aprofundada
• Atualização trimestral
• Monitoramento contínuo
• Aprovação da diretoria
• Limite operacional reduzido
|
3.4 Fatores de Risco Detalhados
3.4.1 Risco Geográfico
Jurisdições de Alto Risco:
- Países listados pelo GAFI como de alto risco ou sob monitoramento
- Países sujeitos a sanções da ONU, OFAC, UE
- Países com altos índices de corrupção (CPI < 40)
- Paraísos fiscais sem transparência
- Áreas de conflito ou instabilidade política
3.4.2 Risco de Cliente
Características de Alto Risco:
- Estruturas societárias complexas ou opacas
- Uso intensivo de empresas offshore
- Recusa em fornecer informações
- Inconsistências nas informações prestadas
- Mudanças frequentes de titularidade
- Empresas recém-constituídas com alto volume
3.4.3 Risco de Produto/Serviço
Produtos de Maior Risco:
- Transferências rápidas de alto valor
- Serviços que permitem anonimato
- Produtos com alta portabilidade
- Serviços cross-border complexos
3.4.4 Risco de Canal
Canais de Maior Risco:
- Relacionamento totalmente não presencial
- Uso de intermediários não regulados
- Canais que dificultam a identificação
3.5 Setores de Atividade e Classificação de Risco
Setor |
Risco Inerente |
Justificativa |
Comércio Varejista Tradicional |
Baixo |
Transações de pequeno valor, clientes identificados |
Serviços Profissionais |
Baixo-Médio |
Depend do tipo de serviço e clientela |
E-commerce |
Médio |
Transações não presenciais, maior anonimato |
Criptoativos |
Alto |
Alta volatilidade, potencial anonimato |
Jogos e Apostas |
Muito Alto |
Setor vulnerável a lavagem de dinheiro |
ONGs Internacionais |
Alto |
Transferências internacionais, risco de FT |
Import/Export |
Médio-Alto |
Superfaturamento/subfaturamento |
4. Procedimentos de Know Your Customer (KYC)
4.1 Identificação do Cliente
Para pessoas jurídicas, coletamos:
- Contrato Social e alterações
- Cartão CNPJ atualizado
- Documentos dos sócios e representantes legais
- Procurações, quando aplicável
- Comprovante de endereço da empresa
- Demonstrações financeiras
- Informações sobre beneficiários finais
4.2 Verificação de Identidade
Todos os documentos são verificados quanto a:
- Autenticidade e validade
- Consistência das informações
- Correspondência com bases de dados oficiais
- Ausência de restrições ou pendências
4.3 Due Diligence Reforçada
Para clientes de alto risco, aplicamos procedimentos adicionais:
- Aprovação da alta administração
- Obtenção de informações sobre origem do patrimônio
- Monitoramento contínuo intensificado
- Revisão periódica mais frequente
- Verificação presencial, quando necessário
5. Monitoramento de Transações
5.1 Monitoramento Contínuo
Realizamos monitoramento em tempo real de todas as transações processadas, utilizando sistemas automatizados que identificam:
- Transações incompatíveis com o perfil do cliente
- Mudanças significativas no padrão de transações
- Operações estruturadas (fracionamento)
- Transações com contrapartes de alto risco
- Valores atípicos ou arredondados
5.2 Parâmetros de Alerta
Nosso sistema gera alertas automáticos para:
- Transações acima de R$ 50.000,00
- Múltiplas transações que somem R$ 50.000,00 em 24 horas
- Transações para contas recém-criadas
- Padrões suspeitos de horário ou frequência
- Transações envolvendo jurisdições de alto risco
5.3 Análise de Alertas
Todos os alertas são analisados por nossa equipe de compliance, que:
- Investiga o contexto da transação
- Solicita informações adicionais ao cliente
- Documenta a análise realizada
- Define pela comunicação às autoridades, quando aplicável
6. Comunicação de Operações Suspeitas
6.1 Critérios de Comunicação
Comunicamos ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações que apresentem indícios de:
- Crimes previstos na Lei nº 9.613/1998
- Financiamento do terrorismo
- Tentativa de burlar os controles de PLD-FT
- Operações com pessoas ou entidades sancionadas
6.2 Prazo de Comunicação
As comunicações são realizadas em até 24 horas após a identificação, sem dar ciência ao cliente ou terceiros sobre a comunicação realizada.
6.3 Registro e Arquivamento
Mantemos registro de todas as comunicações realizadas por período mínimo de 5 anos, incluindo:
- Data e hora da identificação
- Descrição da operação suspeita
- Análise realizada
- Protocolo de comunicação ao COAF
7. Sanções e Listas Restritivas
7.1 Verificação de Listas
Consultamos regularmente as seguintes listas:
- Lista de sanções do Conselho de Segurança da ONU
- Lista OFAC (Office of Foreign Assets Control)
- Lista de PEPs nacionais e internacionais
- Cadastro de Expulsões da CVM
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
7.2 Procedimentos de Bloqueio
Ao identificar pessoa ou entidade em listas restritivas:
- Bloqueio imediato da conta
- Suspensão de todas as transações
- Comunicação às autoridades competentes
- Análise detalhada do histórico de transações
8. Treinamento e Capacitação
8.1 Programa de Treinamento
Todos os colaboradores recebem treinamento sobre PLD-FT incluindo:
- Conceitos básicos de lavagem de dinheiro
- Tipologias e red flags
- Procedimentos internos de prevenção
- Obrigações legais e regulatórias
- Consequências do descumprimento
8.2 Frequência e Atualização
- Treinamento inicial para novos colaboradores
- Reciclagem anual para todos os funcionários
- Treinamentos específicos para áreas de maior risco
- Atualizações sempre que houver mudanças regulatórias
9. Governança e Responsabilidades
9.1 Estrutura de Governança
- Diretoria: Aprovar políticas e garantir recursos adequados
- Compliance Officer: Implementar e monitorar controles
- Equipe de Compliance: Executar procedimentos diários
- Auditoria Interna: Avaliar eficácia dos controles
9.2 Responsabilidades Individuais
Todos os colaboradores devem:
- Conhecer e cumprir esta política
- Reportar operações suspeitas
- Manter sigilo sobre comunicações ao COAF
- Participar dos treinamentos obrigatórios
10. Conservação de Registros
10.1 Prazo de Guarda
- Documentos de identificação: 5 anos após o término do relacionamento
- Registros de transações: 5 anos da data da operação
- Comunicações ao COAF: 5 anos
- Análises de operações suspeitas: 5 anos
10.2 Forma de Arquivamento
Os registros são mantidos de forma:
- Segura e protegida contra acesso não autorizado
- Facilmente recuperável para atender requisições
- Íntegra e inalterável
- Com backup regular
11. Penalidades
11.1 Sanções Administrativas
O descumprimento desta política pode resultar em:
- Advertência
- Multa de até R$ 20 milhões
- Suspensão ou cassação da autorização
- Inabilitação temporária para cargos de direção
11.2 Sanções Penais
Crimes de lavagem de dinheiro são punidos com:
- Reclusão de 3 a 10 anos
- Multa
- Perda de bens e valores
12. Revisão e Atualização
Esta política é revisada anualmente ou sempre que houver:
- Mudanças regulatórias significativas
- Alterações no perfil de risco da empresa
- Identificação de novas tipologias
- Recomendações de auditoria ou reguladores
13. Tipologias e Red Flags
13.1 Tipologias Comuns de Lavagem de Dinheiro
13.1.1 Estruturação (Smurfing)
- Múltiplas transações logo abaixo do limite de comunicação
- Depósitos fracionados em várias contas
- Uso de vários beneficiários para mesmo pagador
13.1.2 Empresa de Fachada
- Empresas sem atividade econômica real
- Endereços comerciais fictícios
- Faturamento incompável com estrutura
13.1.3 Laranjas
- Uso de nomes de terceiros
- Contas em nome de pessoas sem capacidade financeira
- Procurações suspeitas
13.2 Red Flags - Indicadores de Suspeita
13.2.1 Relacionados ao Cliente
- Relutância em fornecer informações completas
- Documentação aparentemente falsificada
- Mudanças frequentes de dados cadastrais
- Cliente nervoso ou evasivo
- Desconhecimento sobre próprio negócio
13.2.2 Relacionados às Transações
- Transferências sem justificativa econômica clara
- Padrões circulares de movimentação
- Picos repentinos de atividade
- Transações em horários incomuns
- Valores arredondados repetitivos
13.2.3 Relacionados ao Comportamento
- Tentativas de burlar controles
- Pressão para processar rapidamente
- Ofertas de benefícios aos funcionários
- Ameaças em caso de recusa
14. Procedimentos Operacionais Específicos
14.1 Onboarding de Clientes
- Pré-Análise: Verificação preliminar em listas restritivas
- Coleta de Documentos: Conforme checklist de KYC
- Validação: Autenticação de documentos e informações
- Análise de Risco: Classificação inicial do cliente
- Aprovação: Níveis hierárquicos conforme risco
- Monitoramento: Definição de parâmetros de acompanhamento
14.2 Monitoramento de Transações
- Captura: Registro de 100% das transações em tempo real
- Análise Automática: Sistemas de detecção de padrões
- Geração de Alertas: Baseado em regras e machine learning
- Análise Humana: Avaliação dos alertas por analistas
- Investigação: Aprofundamento quando necessário
- Decisão: Comunicar, arquivar ou escalar
14.3 Processo de Comunicação ao COAF
- Identificação: Detecção da operação suspeita
- Documentação: Coleta de todas as evidências
- Análise: Avaliação detalhada do caso
- Elaboração: Preparação da comunicação
- Revisão: Validação pelo Compliance Officer
- Envio: Transmissão via SISCOAF em 24h
- Arquivo: Guarda de registros por 5 anos
15. Métricas e Indicadores de Performance (KPIs)
15.1 Indicadores de Efetividade
- Taxa de False Positives: Meta < 60%
- Tempo Médio de Análise: Meta < 48h
- Cobertura de Monitoramento: Meta 100%
- STRs Comunicadas: Acompanhamento mensal
- Treinamentos Realizados: Meta 100% colaboradores/ano
15.2 Indicadores de Risco
- Número de clientes por categoria de risco
- Volume financeiro por categoria de risco
- Alertas gerados por tipo
- Tendências de crescimento de riscos
15.3 Dashboard Gerencial
Disponibilização de painéis em tempo real com:
- Visão consolidada de riscos
- Status de investigações em andamento
- Compliance com prazos regulatórios
- Evolução histórica de indicadores
16. Plano de Continuidade e Contingência
16.1 Cenários Cobertos
- Indisponibilidade de sistemas de monitoramento
- Perda de dados críticos
- Ausência de pessoal chave
- Interrupção de comunicação com COAF
16.2 Procedimentos de Emergência
- Ativação de sistemas backup
- Processamento manual temporário
- Comunicação às autoridades
- Escalação para alta gestão
17. Relacionamento com Autoridades
17.1 Canais de Comunicação
- COAF: Via SISCOAF e canal direto
- Banco Central: Atendimento a requisições
- Ministério Público: Colaboração em investigações
- Polícia Federal: Apoio técnico quando solicitado
17.2 Protocolo de Atendimento
- Recepção formal da solicitação
- Registro e protocolo interno
- Análise de legalidade e escopo
- Coleta das informações solicitadas
- Revisão pelo jurídico
- Envio dentro do prazo legal
18. Canal de Denúncias e Ética
18.1 Canais Disponíveis
A WF TECNOLOGIA disponibiliza múltiplos canais para recebimento de denúncias relacionadas a PLD-FT:
- Email Confidencial: denuncia@wf-tecnologia.com
- Hotline 24h: 0800-123-4567
- Portal Web: https://denuncia.wf-tecnologia.com
- Caixa Postal: Caixa Postal 1234 - Curitiba/PR
- Atendimento Presencial: Com agendamento prévio
18.2 Garantias ao Denunciante
- Anonimato: Opção de denúncia anônima
- Confidencialidade: Sigilo absoluto da identidade
- Não-Retaliação: Proteção contra represálias
- Feedback: Retorno sobre andamento quando identificado
18.3 Processo de Tratamento
- Recebimento e registro da denúncia
- Análise preliminar de admissibilidade
- Investigação independente
- Elaboração de relatório conclusivo
- Definição de ações corretivas
- Comunicação às autoridades se aplicável
19. Certificados e Compliance Internacional
A WF TECNOLOGIA busca continuamente adequar-se aos mais altos padrões internacionais de PLD-FT:
- ISO 19600: Sistema de Gestão de Compliance
- ISO 37001: Sistema de Gestão Antissuborno
- ACAMS: Certificação da equipe em AML
- ICA: Certificação internacional em compliance
20. Disposições Finais
20.1 Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e permanece válida até ser formalmente revisada ou substituída.
20.2 Responsabilidade
Todos os colaboradores são responsáveis por conhecer, compreender e aplicar esta política em suas atividades diárias.
20.3 Dúvidas
Dúvidas sobre a aplicação desta política devem ser direcionadas ao Departamento de Compliance.
20.4 Violações
Violações a esta política estão sujeitas a medidas disciplinares, incluindo demissão por justa causa, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.