Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT)

Última atualização: 7 de Janeiro de 2025

1. Objetivo e Abrangência

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo ("Política de PLD-FT") estabelece os princípios, diretrizes e procedimentos adotados pela WF INTERMEDIACAO LTDA para prevenir e combater a utilização de seus serviços para práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras atividades ilícitas, em estrito cumprimento às normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor de pagamentos.

1.1 Base Legal e Regulatória

Esta política foi desenvolvida em total conformidade com:

  • Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e suas alterações
  • Lei nº 12.683/2012 (Altera a Lei de Lavagem de Dinheiro)
  • Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo)
  • Lei nº 13.810/2019 (Cumprimento de sanções impostas por resoluções do CSNU)
  • Circular BCB nº 3.978/2020 e suas atualizações
  • Carta Circular BCB nº 4.001/2020
  • Resolução BCB nº 44/2020
  • Resolução CMN nº 4.893/2021
  • 40 Recomendações do GAFI/FATF
  • Convenção de Viena (1988)
  • Convenção de Palermo (2000)
  • Convenção de Mérida (2003)
  • Normas e regulamentações do Banco Central do Brasil
  • Orientações do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)

1.2 Princípios Fundamentais

Nossa abordagem de PLD-FT é baseada nos seguintes princípios:

  • Integridade: Compromisso com os mais altos padrões éticos e de conformidade
  • Transparência: Processos claros e documentados para todas as partes interessadas
  • Proporcionalidade: Medidas adequadas ao nível de risco identificado
  • Efetividade: Controles que realmente mitiguem os riscos identificados
  • Melhoria Contínua: Revisão e aprimoramento constante dos processos
  • Cooperação: Trabalho conjunto com autoridades e instituições do sistema financeiro

1.3 Abrangência e Aplicação

Esta política aplica-se a:

  • Todos os colaboradores da WF TECNOLOGIA, independentemente do cargo ou função
  • Prestadores de serviços e terceiros que atuem em nome da empresa
  • Todos os produtos e serviços oferecidos pela WF TECNOLOGIA
  • Todas as jurisdições onde a empresa opera ou possui clientes
  • Todos os canais de distribuição e plataformas utilizadas

2. Definições e Conceitos Fundamentais

2.1 Lavagem de Dinheiro

A lavagem de dinheiro consiste no conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia formal de recursos, bens e valores de origem ilícita, procurando dar aparência de legalidade a ativos de origem criminosa. O processo típico envolve três etapas:

  • Colocação (Placement): Introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro
  • Ocultação (Layering): Realização de diversas transações complexas para dificultar o rastreamento
  • Integração (Integration): Incorporação definitiva dos recursos como se fossem lícitos

São crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, conforme Lei nº 9.613/1998:

  • Tráfico de drogas e entorpecentes
  • Terrorismo e seu financiamento
  • Contrabando ou tráfico de armas
  • Extorsão mediante sequestro
  • Crimes contra a Administração Pública
  • Crimes contra o sistema financeiro nacional
  • Crimes praticados por organização criminosa
  • Crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira

2.2 Financiamento do Terrorismo

O financiamento do terrorismo consiste em fornecer ou reunir fundos com a intenção de que sejam utilizados, ou sabendo que serão utilizados, no todo ou em parte, para:

  • Praticar atos terroristas conforme definidos na Lei nº 13.260/2016
  • Apoiar organizações terroristas listadas pelo CSNU
  • Financiar viagens com propósito de cometer, planejar ou participar de atos terroristas
  • Prover treinamento ou ser treinado para o terrorismo

Diferentemente da lavagem de dinheiro, os fundos para financiamento do terrorismo podem ter origem lícita ou ilícita.

2.3 Pessoa Politicamente Exposta (PEP)

São consideradas Pessoas Politicamente Expostas:

PEP Nacional:

  • Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União
  • Ocupantes de cargo no Poder Executivo Federal (Presidente, Vice-Presidente, Ministros)
  • Membros do Poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores)
  • Membros do Ministério Público da União
  • Membros do Tribunal de Contas da União
  • Governadores e Secretários de Estado
  • Presidentes de tribunais de justiça, tribunais regionais
  • Prefeitos e secretários municipais de capitais
  • Deputados federais, senadores, deputados estaduais
  • Presidentes de partidos políticos

PEP Estrangeira:

  • Chefes de estado e de governo
  • Políticos de alto escalão
  • Altos servidores governamentais
  • Oficiais militares de alta patente
  • Dirigentes de empresas públicas
  • Dirigentes de partidos políticos

Familiares de PEP (até 2º grau):

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos e seus cônjuges ou companheiros
  • Pais
  • Avós e netos
  • Irmãos e seus cônjuges ou companheiros
  • Sogros, genros e noras
  • Cunhados

2.4 Beneficiário Final

É a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta:

  • Possui, controla ou influencia significativamente uma pessoa jurídica
  • Detém mais de 25% do capital da pessoa jurídica
  • Detém mais de 25% dos direitos de voto
  • Exerce o controle por outros meios
  • É a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida

2.5 Outros Conceitos Importantes

  • COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, UIF brasileira
  • GAFI/FATF: Grupo de Ação Financeira Internacional
  • UIF: Unidade de Inteligência Financeira
  • STR/SAR: Suspicious Transaction Report (Comunicação de Operação Suspeita)
  • CTR: Currency Transaction Report (Comunicação de Operação em Espécie)
  • ABLD: Abordagem Baseada em Risco
  • DD: Due Diligence (Diligência Devida)
  • EDD: Enhanced Due Diligence (Diligência Reforçada)
  • SDD: Simplified Due Diligence (Diligência Simplificada)

3. Sistema de Avaliação e Gestão de Riscos

3.1 Metodologia de Avaliação de Risco

A WF TECNOLOGIA adota uma Abordagem Baseada em Risco (ABR) conforme as melhores práticas internacionais e orientações do GAFI/FATF. Nossa metodologia considera múltiplas dimensões de risco e é revisada anualmente ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente regulatório ou de negócios.

3.2 Matriz de Risco Institucional

Nossa matriz de risco avalia:

3.2.1 Risco Inerente

  • Clientes: Perfil, natureza jurídica, setor de atuação
  • Produtos/Serviços: Características, complexidade, vulnerabilidades
  • Canais de Distribuição: Presencial, remoto, intermediários
  • Geografia: Jurisdições de operação e origem dos recursos

3.2.2 Controles Mitigadores

  • Políticas e Procedimentos: Documentos formalizados e atualizados
  • Sistemas e Tecnologia: Ferramentas de monitoramento e detecção
  • Treinamento: Capacitação contínua dos colaboradores
  • Auditoria: Verificação independente dos controles

3.3 Categorização de Risco de Clientes

Classificamos nossos clientes em cinco níveis de risco:

Nível Classificação Características Medidas de Controle
1 Muito Baixo • Empresas de capital aberto
• Órgãos públicos
• Instituições reguladas
• Due diligence simplificada
• Atualização a cada 36 meses
• Monitoramento padrão
2 Baixo • Empresas estabelecidas há mais de 5 anos
• Faturamento compatível
• Setores tradicionais
• Due diligence padrão
• Atualização a cada 24 meses
• Monitoramento regular
3 Médio • Empresas com até 5 anos
• Volume médio de transações
• Operações interestaduais
• Due diligence detalhada
• Atualização a cada 12 meses
• Monitoramento intensificado
4 Alto • Presença de PEPs
• Operações internacionais
• Setores sensíveis
• Alto volume financeiro
• Due diligence reforçada
• Atualização a cada 6 meses
• Monitoramento em tempo real
• Aprovação gerencial
5 Muito Alto • Países não cooperantes
• Setores proibidos
• Histórico de incidentes
• Estruturas complexas
• Due diligence aprofundada
• Atualização trimestral
• Monitoramento contínuo
• Aprovação da diretoria
• Limite operacional reduzido

3.4 Fatores de Risco Detalhados

3.4.1 Risco Geográfico

Jurisdições de Alto Risco:

  • Países listados pelo GAFI como de alto risco ou sob monitoramento
  • Países sujeitos a sanções da ONU, OFAC, UE
  • Países com altos índices de corrupção (CPI < 40)
  • Paraísos fiscais sem transparência
  • Áreas de conflito ou instabilidade política

3.4.2 Risco de Cliente

Características de Alto Risco:

  • Estruturas societárias complexas ou opacas
  • Uso intensivo de empresas offshore
  • Recusa em fornecer informações
  • Inconsistências nas informações prestadas
  • Mudanças frequentes de titularidade
  • Empresas recém-constituídas com alto volume

3.4.3 Risco de Produto/Serviço

Produtos de Maior Risco:

  • Transferências rápidas de alto valor
  • Serviços que permitem anonimato
  • Produtos com alta portabilidade
  • Serviços cross-border complexos

3.4.4 Risco de Canal

Canais de Maior Risco:

  • Relacionamento totalmente não presencial
  • Uso de intermediários não regulados
  • Canais que dificultam a identificação

3.5 Setores de Atividade e Classificação de Risco

Setor Risco Inerente Justificativa
Comércio Varejista Tradicional Baixo Transações de pequeno valor, clientes identificados
Serviços Profissionais Baixo-Médio Depend do tipo de serviço e clientela
E-commerce Médio Transações não presenciais, maior anonimato
Criptoativos Alto Alta volatilidade, potencial anonimato
Jogos e Apostas Muito Alto Setor vulnerável a lavagem de dinheiro
ONGs Internacionais Alto Transferências internacionais, risco de FT
Import/Export Médio-Alto Superfaturamento/subfaturamento

4. Procedimentos de Know Your Customer (KYC)

4.1 Identificação do Cliente

Para pessoas jurídicas, coletamos:

  • Contrato Social e alterações
  • Cartão CNPJ atualizado
  • Documentos dos sócios e representantes legais
  • Procurações, quando aplicável
  • Comprovante de endereço da empresa
  • Demonstrações financeiras
  • Informações sobre beneficiários finais

4.2 Verificação de Identidade

Todos os documentos são verificados quanto a:

  • Autenticidade e validade
  • Consistência das informações
  • Correspondência com bases de dados oficiais
  • Ausência de restrições ou pendências

4.3 Due Diligence Reforçada

Para clientes de alto risco, aplicamos procedimentos adicionais:

  • Aprovação da alta administração
  • Obtenção de informações sobre origem do patrimônio
  • Monitoramento contínuo intensificado
  • Revisão periódica mais frequente
  • Verificação presencial, quando necessário

5. Monitoramento de Transações

5.1 Monitoramento Contínuo

Realizamos monitoramento em tempo real de todas as transações processadas, utilizando sistemas automatizados que identificam:

  • Transações incompatíveis com o perfil do cliente
  • Mudanças significativas no padrão de transações
  • Operações estruturadas (fracionamento)
  • Transações com contrapartes de alto risco
  • Valores atípicos ou arredondados

5.2 Parâmetros de Alerta

Nosso sistema gera alertas automáticos para:

  • Transações acima de R$ 50.000,00
  • Múltiplas transações que somem R$ 50.000,00 em 24 horas
  • Transações para contas recém-criadas
  • Padrões suspeitos de horário ou frequência
  • Transações envolvendo jurisdições de alto risco

5.3 Análise de Alertas

Todos os alertas são analisados por nossa equipe de compliance, que:

  • Investiga o contexto da transação
  • Solicita informações adicionais ao cliente
  • Documenta a análise realizada
  • Define pela comunicação às autoridades, quando aplicável

6. Comunicação de Operações Suspeitas

6.1 Critérios de Comunicação

Comunicamos ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações que apresentem indícios de:

  • Crimes previstos na Lei nº 9.613/1998
  • Financiamento do terrorismo
  • Tentativa de burlar os controles de PLD-FT
  • Operações com pessoas ou entidades sancionadas

6.2 Prazo de Comunicação

As comunicações são realizadas em até 24 horas após a identificação, sem dar ciência ao cliente ou terceiros sobre a comunicação realizada.

6.3 Registro e Arquivamento

Mantemos registro de todas as comunicações realizadas por período mínimo de 5 anos, incluindo:

  • Data e hora da identificação
  • Descrição da operação suspeita
  • Análise realizada
  • Protocolo de comunicação ao COAF

7. Sanções e Listas Restritivas

7.1 Verificação de Listas

Consultamos regularmente as seguintes listas:

  • Lista de sanções do Conselho de Segurança da ONU
  • Lista OFAC (Office of Foreign Assets Control)
  • Lista de PEPs nacionais e internacionais
  • Cadastro de Expulsões da CVM
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)

7.2 Procedimentos de Bloqueio

Ao identificar pessoa ou entidade em listas restritivas:

  • Bloqueio imediato da conta
  • Suspensão de todas as transações
  • Comunicação às autoridades competentes
  • Análise detalhada do histórico de transações

8. Treinamento e Capacitação

8.1 Programa de Treinamento

Todos os colaboradores recebem treinamento sobre PLD-FT incluindo:

  • Conceitos básicos de lavagem de dinheiro
  • Tipologias e red flags
  • Procedimentos internos de prevenção
  • Obrigações legais e regulatórias
  • Consequências do descumprimento

8.2 Frequência e Atualização

  • Treinamento inicial para novos colaboradores
  • Reciclagem anual para todos os funcionários
  • Treinamentos específicos para áreas de maior risco
  • Atualizações sempre que houver mudanças regulatórias

9. Governança e Responsabilidades

9.1 Estrutura de Governança

  • Diretoria: Aprovar políticas e garantir recursos adequados
  • Compliance Officer: Implementar e monitorar controles
  • Equipe de Compliance: Executar procedimentos diários
  • Auditoria Interna: Avaliar eficácia dos controles

9.2 Responsabilidades Individuais

Todos os colaboradores devem:

  • Conhecer e cumprir esta política
  • Reportar operações suspeitas
  • Manter sigilo sobre comunicações ao COAF
  • Participar dos treinamentos obrigatórios

10. Conservação de Registros

10.1 Prazo de Guarda

  • Documentos de identificação: 5 anos após o término do relacionamento
  • Registros de transações: 5 anos da data da operação
  • Comunicações ao COAF: 5 anos
  • Análises de operações suspeitas: 5 anos

10.2 Forma de Arquivamento

Os registros são mantidos de forma:

  • Segura e protegida contra acesso não autorizado
  • Facilmente recuperável para atender requisições
  • Íntegra e inalterável
  • Com backup regular

11. Penalidades

11.1 Sanções Administrativas

O descumprimento desta política pode resultar em:

  • Advertência
  • Multa de até R$ 20 milhões
  • Suspensão ou cassação da autorização
  • Inabilitação temporária para cargos de direção

11.2 Sanções Penais

Crimes de lavagem de dinheiro são punidos com:

  • Reclusão de 3 a 10 anos
  • Multa
  • Perda de bens e valores

12. Revisão e Atualização

Esta política é revisada anualmente ou sempre que houver:

  • Mudanças regulatórias significativas
  • Alterações no perfil de risco da empresa
  • Identificação de novas tipologias
  • Recomendações de auditoria ou reguladores

13. Tipologias e Red Flags

13.1 Tipologias Comuns de Lavagem de Dinheiro

13.1.1 Estruturação (Smurfing)

  • Múltiplas transações logo abaixo do limite de comunicação
  • Depósitos fracionados em várias contas
  • Uso de vários beneficiários para mesmo pagador

13.1.2 Empresa de Fachada

  • Empresas sem atividade econômica real
  • Endereços comerciais fictícios
  • Faturamento incompável com estrutura

13.1.3 Laranjas

  • Uso de nomes de terceiros
  • Contas em nome de pessoas sem capacidade financeira
  • Procurações suspeitas

13.2 Red Flags - Indicadores de Suspeita

13.2.1 Relacionados ao Cliente

  • Relutância em fornecer informações completas
  • Documentação aparentemente falsificada
  • Mudanças frequentes de dados cadastrais
  • Cliente nervoso ou evasivo
  • Desconhecimento sobre próprio negócio

13.2.2 Relacionados às Transações

  • Transferências sem justificativa econômica clara
  • Padrões circulares de movimentação
  • Picos repentinos de atividade
  • Transações em horários incomuns
  • Valores arredondados repetitivos

13.2.3 Relacionados ao Comportamento

  • Tentativas de burlar controles
  • Pressão para processar rapidamente
  • Ofertas de benefícios aos funcionários
  • Ameaças em caso de recusa

14. Procedimentos Operacionais Específicos

14.1 Onboarding de Clientes

  1. Pré-Análise: Verificação preliminar em listas restritivas
  2. Coleta de Documentos: Conforme checklist de KYC
  3. Validação: Autenticação de documentos e informações
  4. Análise de Risco: Classificação inicial do cliente
  5. Aprovação: Níveis hierárquicos conforme risco
  6. Monitoramento: Definição de parâmetros de acompanhamento

14.2 Monitoramento de Transações

  1. Captura: Registro de 100% das transações em tempo real
  2. Análise Automática: Sistemas de detecção de padrões
  3. Geração de Alertas: Baseado em regras e machine learning
  4. Análise Humana: Avaliação dos alertas por analistas
  5. Investigação: Aprofundamento quando necessário
  6. Decisão: Comunicar, arquivar ou escalar

14.3 Processo de Comunicação ao COAF

  1. Identificação: Detecção da operação suspeita
  2. Documentação: Coleta de todas as evidências
  3. Análise: Avaliação detalhada do caso
  4. Elaboração: Preparação da comunicação
  5. Revisão: Validação pelo Compliance Officer
  6. Envio: Transmissão via SISCOAF em 24h
  7. Arquivo: Guarda de registros por 5 anos

15. Métricas e Indicadores de Performance (KPIs)

15.1 Indicadores de Efetividade

  • Taxa de False Positives: Meta < 60%
  • Tempo Médio de Análise: Meta < 48h
  • Cobertura de Monitoramento: Meta 100%
  • STRs Comunicadas: Acompanhamento mensal
  • Treinamentos Realizados: Meta 100% colaboradores/ano

15.2 Indicadores de Risco

  • Número de clientes por categoria de risco
  • Volume financeiro por categoria de risco
  • Alertas gerados por tipo
  • Tendências de crescimento de riscos

15.3 Dashboard Gerencial

Disponibilização de painéis em tempo real com:

  • Visão consolidada de riscos
  • Status de investigações em andamento
  • Compliance com prazos regulatórios
  • Evolução histórica de indicadores

16. Plano de Continuidade e Contingência

16.1 Cenários Cobertos

  • Indisponibilidade de sistemas de monitoramento
  • Perda de dados críticos
  • Ausência de pessoal chave
  • Interrupção de comunicação com COAF

16.2 Procedimentos de Emergência

  • Ativação de sistemas backup
  • Processamento manual temporário
  • Comunicação às autoridades
  • Escalação para alta gestão

17. Relacionamento com Autoridades

17.1 Canais de Comunicação

  • COAF: Via SISCOAF e canal direto
  • Banco Central: Atendimento a requisições
  • Ministério Público: Colaboração em investigações
  • Polícia Federal: Apoio técnico quando solicitado

17.2 Protocolo de Atendimento

  1. Recepção formal da solicitação
  2. Registro e protocolo interno
  3. Análise de legalidade e escopo
  4. Coleta das informações solicitadas
  5. Revisão pelo jurídico
  6. Envio dentro do prazo legal

18. Canal de Denúncias e Ética

18.1 Canais Disponíveis

A WF TECNOLOGIA disponibiliza múltiplos canais para recebimento de denúncias relacionadas a PLD-FT:

  • Email Confidencial: denuncia@wf-tecnologia.com
  • Hotline 24h: 0800-123-4567
  • Portal Web: https://denuncia.wf-tecnologia.com
  • Caixa Postal: Caixa Postal 1234 - Curitiba/PR
  • Atendimento Presencial: Com agendamento prévio

18.2 Garantias ao Denunciante

  • Anonimato: Opção de denúncia anônima
  • Confidencialidade: Sigilo absoluto da identidade
  • Não-Retaliação: Proteção contra represálias
  • Feedback: Retorno sobre andamento quando identificado

18.3 Processo de Tratamento

  1. Recebimento e registro da denúncia
  2. Análise preliminar de admissibilidade
  3. Investigação independente
  4. Elaboração de relatório conclusivo
  5. Definição de ações corretivas
  6. Comunicação às autoridades se aplicável

19. Certificados e Compliance Internacional

A WF TECNOLOGIA busca continuamente adequar-se aos mais altos padrões internacionais de PLD-FT:

  • ISO 19600: Sistema de Gestão de Compliance
  • ISO 37001: Sistema de Gestão Antissuborno
  • ACAMS: Certificação da equipe em AML
  • ICA: Certificação internacional em compliance

20. Disposições Finais

20.1 Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e permanece válida até ser formalmente revisada ou substituída.

20.2 Responsabilidade

Todos os colaboradores são responsáveis por conhecer, compreender e aplicar esta política em suas atividades diárias.

20.3 Dúvidas

Dúvidas sobre a aplicação desta política devem ser direcionadas ao Departamento de Compliance.

20.4 Violações

Violações a esta política estão sujeitas a medidas disciplinares, incluindo demissão por justa causa, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.